2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705545-97.2026.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: APARECIDA DA COSTA FREIRE SANTOS REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento PROVISÓRIO de sentença, movido por APARECIDA DA COSTA FREIRE SANTOS , em desfavor de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. A sentença cujo cumprimento provisório se requer foi impugnada através de apelação recebida apenas no efeito devolutivo. Portanto, recebo o cumprimento provisório da sentença, conforme art. 520, do CPC. Defiro a gratuidade de justiça. Cadastre-se o patrono da parte requerida, conforme procuração de ID. 289927800. Intime-se a parte sucumbente, via DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, sendo que as citações e intimações feitas por meio eletrônico têm natureza pessoal para todos os efeitos legais, em especial, da súmula 410 do STJ, conforme o art. 5º, § 6º, da Lei 11.419/06, com dispensa de publicação no órgão oficial, para: "fornecer à autora APARECIDA DA COSTA FREIRE SANTOS o medicamento OSIMERTINIBE (TAGRISSO®) 80mg, na forma prescrita pelo médico assistente e enquanto perdurar a necessidade clínica devidamente comprovada por acompanhamento médico especializado" Concedo o prazo de 3 dias para cumprimento da ordem judicial, a contar da efetiva intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 30.000,00. Valores estes que poderão ser reavaliados em caso de nova recalcitrância. Caso haja notícia do cumprimento da obrigação, intime-se o exequente para se manifestar, advertindo-o de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral da obrigação. Advirta-se a executada de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. Núcleo Bandeirante/DF CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)