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TJDFT · 4ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705540-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Processo referência: 0011249-34.2014.8.07.0018 EXEQUENTE: GILDA DOS SANTOS PIGNATA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Em 7/5/2026 houve o julgamento do Tema 1169 do STJ, publicado em 1º/6/2026, firmando a seguinte tese jurídica: "1) Na execução individual do título formado em processo coletivo em favor de servidores públicos, sempre que demonstrado documentalmente que o exequente legitimado se encontre na situação estabelecida de forma genérica na sentença, a execução pode ocorrer sem a necessidade de prévia liquidação do julgado, quando for possível a apuração do crédito por simples cálculos aritméticos. 2) Cabe ao Juízo da execução, assegurado o contraditório ao executado, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, analisar, de forma concreta, se é necessária a prévia liquidação do julgado". II - Ante o exposto, revogo a suspensão de ID 161841645. III - Intime-se EXEQUENTE: GILDA DOS SANTOS PIGNATA para dizer se a obrigação de fazer foi implementada. Prazo: CINCO DIAS. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2026 15:07:58. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
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