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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Turma Cível · Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS COM OS ACLARATÓRIOS. VIA INADEQUADA. SITUAÇÃO PREEXISTENTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, no julgamento de agravo interno, manteve a decisão monocrática que não conheceu da apelação do embargante por deserção. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão incorreu em omissão quanto à gratuidade de justiça e à hipossuficiência do embargante; e (ii) definir se é cabível, em sede de embargos de declaração, a juntada de documentos e o reexame da deserção já reconhecida. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito já apreciado. 4. O acórdão enfrentou expressamente a questão da gratuidade e da hipossuficiência, consignando que o embargante foi reiteradamente intimado para comprovar a condição econômica e recolher o preparo e quedou-se inerte, que a benesse não é automática e que sequer havia nos autos declaração de hipossuficiência. 5. Os embargos de declaração não constituem via adequada à juntada de documentos e à produção de prova nova destinada a reabrir a análise de pressuposto de admissibilidade recursal já decidido pelo Colegiado. 6. Os documentos apresentados com os aclaratórios retratam situação econômica preexistente, cuja comprovação foi oportunizada e negligenciada no momento oportuno, não configurando fato novo a atrair o art. 435 do CPC. III. Dispositivo 7. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 435 e 1.022.