Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Juizado Especial Cível do Guará · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705480-93.2026.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAPHAEL ANDRE CARMO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que as partes, após a realização da audiência designada, celebraram acordo extrajudicial, conforme termo de acordo de ID. 285468429, pugnando pela homologação da transação. As partes são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, razão pela qual homologo o referido acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. III "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito