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0705480-73.2026.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital

    ADV: ANDRÉ MENDONÇA NERI (OAB 21711/AL) - Processo 0705480-73.2026.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Anderson Gonçalves Ferreira - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de p. 108-120. Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente). Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Anderson Gonçalves Ferreira (CPF n. 063.980.894-80) NASCIMENTO: 24/04/1987 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO:Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: incidência do percentual de 15% previsto em lei estadual para progressão e valores retroativos Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 108-120 A) Valor total: R$ 42.209,41 Valor originário: R$ 33.292,95 Valor corrigido: R$ 33.298,40 [IPCA-E] SELIC: R$ 8.911,01 DATA-BASE: 04/2026 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 58 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim (14%) CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0840, operação 3701, conta corrente 596571114-6 C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 20% (contrato de p. 125): BENEFICIÁRIO: André Mendonça Néri Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 65.496.041/0001-66) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 0013-2, conta corrente 89.025-1 DEVEDOR: Estado de Alagoas VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 42.209,41 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima. Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos. A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. R. I. Maceió,25 de agosto de 2026. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito

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