Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-01 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJDFT
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por consequência, decreto a extinção do feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, incisos I e IV, do CPC. Custas finais pela parte autora. Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Intime-se a parte autora. Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
2026-09-01 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705418-54.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO EXECUTADO: SAMARA DE ALBUQUERQUE RUFINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, promova a citação da parte requerida, sob pena de extinção do feito com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Advirto que as pesquisas eletrônicas já realizadas nos autos encerram a cooperação deste Juízo para tentativa de localização da parte. Transcorrido o prazo sem manifestação do autor ou, informando novo endereço, não proceda ao recolhimento das custas intermediárias, venham os autos conclusos para extinção do feito. Intime-se. Gama, DF, 28 de agosto de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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