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0705412-95.2025.8.07.0009

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara Cível de Samambaia · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705412-95.2025.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA EXECUTADO: DANIEL JOAO DE AQUINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 285170791 - R$ 1.483,90, mais acréscimos legais - em favor da parte exequente. Defiro prazo de 5 (cinco) dias para apresentação dos dados bancários para transferência: I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária do titular; II - CPF ou CNPJ do titular; III - agência, conta bancária e tipo de conta (corrente ou poupança) IV - instituição financeira destinatária, V - chave PIX do beneficiário (somente se for cadastrado o CPF ou CNPJ). Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência, via ofício/alvará eletrônico. Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário. Fica a parte advertida de que não será expedido ofício, se houver alvará expedido em validade. Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, se necessário, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência; juntado o comprovante nos autos, inative-se o referido ente. Após, retornem os autos conclusos para decisão quanto à manifestação de ID. 285902781. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -

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