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0705402-10.2023.8.02.0058

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: LÍVIA PINTO SILVEIRA LIMA (OAB 12808/AL), ADV: VALCLÉCIO FRANCISCO DA SILVA (OAB 18608/AL) - Processo 0705402-10.2023.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com resolução do mérito, pela satisfação integral da obrigação, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. No mais, adotem-se as seguintes providências: 1. DEFIRO EM PARTE o requerimento de fls. 34 quanto às custas: DECLARO que a exequente nada mais deve a esse título nestes autos, uma vez recolhidas as custas iniciais de R$ 1.119,78 em 27/04/2023 (fls. 18/21). INDEFIRO o pedido na parte em que pretende isenção genérica de custas, que depende de previsão legal. 2. CERTIFIQUE a Secretaria a existência de custas processuais em aberto nestes autos. 3. HAVENDO custas em aberto, INTIMEM-SE os executados José Carlos Palmeira dos Santos e Ligia Rafaela Ferreira de Oliveira Lopes, pessoalmente, pelo correio, nos endereços declinados na petição inicial, para que as recolham no prazo de 15 (quinze) dias ou requeiram o que entenderem de direito, uma vez que deram causa ao ajuizamento (art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil). NÃO HAVENDO custas em aberto, siga-se diretamente ao item 7. 5. CONSIGNO que os honorários advocatícios arbitrados na decisão de fls. 22/23 ficaram compreendidos na quitação integral noticiada a fls. 34, nada mais havendo a executar a esse título. 6. CONSIGNO que não há penhora, arresto, bloqueio pelo SISBAJUD ou restrição pelo RENAJUD a levantar nestes autos, ficando dispensada qualquer providência nesse sentido. 7. INTIME-SE a exequente, pelo Diário da Justiça Eletrônico, em nome dos advogados Lívia Pinto Silveira Lima (OAB/AL 12.808) e Valclécio Francisco da Silva (OAB/AL 18.608), conforme requerido a fls. 32. 8. CERTIFICADO o trânsito em julgado e cumpridos os itens acima, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca,09 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito

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