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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
ADV: ADRIANO MENDONÇA VIEIRA (OAB 80300/RS), ADV: MARIA CAROLINA BARBALHO DE SIQUEIRA MOTTA (OAB 26053/PE), ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC), ADV: CAROLINE PERAZZO VALADARES DO AMARAL (OAB 22460/PE) - Processo 0705388-89.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTORA: Rosiene Ferreira da Silva - RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - DECISÃO Revogo despacho de fls. 160. Determino a intimação das partes, para que apresentem alegações finais no prazo sucessivo de 10 dias. Se no prazo das alegações a parte demandada pagar a perícia, esta será realizada, mas se não pagar, a ação será julgada no estado em que se encontra, considerando a ausência de prova por culpa exclusiva da mesma. Cumpra-se. Arapiraca , 04 de setembro de 2026. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito