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0705385-87.2026.8.07.0006

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara Cível de Sobradinho · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705385-87.2026.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO ROCHA NOBRE EXECUTADO: SIMONE DE PAULA MIRANDA ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada foi devidamente citada, conforme ID 285690879, tendo sido realizada a penhora do veículo de placa JKD5G23. Ao ID 285744496, o exequente requer a substituição da executada como depositária do bem, com sua nomeação como fiel depositário e a expedição de mandado de remoção do veículo. A parte executada apresentou procuração ao ID 286391371 e, ao ID 286394195, noticia a oposição de Embargos à Execução, requerendo, entre outras providências, a concessão de prioridade na tramitação, a suspensão dos atos expropriatórios e de remoção do veículo, a decretação do segredo de justiça e a intervenção do Ministério Público. A parte exequente, ao ID 289074606, requer o regular prosseguimento da execução. Decido. Indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça, por não se verificar nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC. Retire-se o sigilo da petição de ID 286394195, mantendo-se, contudo, o sigilo do laudo psicológico juntado ao ID 286394196. Indefiro, por ora, o pedido de prioridade de tramitação, uma vez que não foi apresentado laudo médico emitido por especialista, com indicação do respectivo CID, apto a comprovar a hipótese legal invocada. Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, diante da ausência de hipótese legal que justifique sua intervenção. Com efeito, não há comprovação de que a presente execução decorra do contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, tampouco se verifica, até o momento, situação de interesse público ou outra circunstância que demande a atuação do Parquet. Verifico, ainda, que foram opostos Embargos à Execução, autuados sob o nº 0712200-03.2026.8.07.0006. Assim, suspenda-se a presente execução até que seja apreciado o pedido de efeito suspensivo formulado nos embargos. Após, caso deferido o efeito suspensivo, mantenha-se a suspensão da execução até o julgamento definitivo dos embargos. Caso indeferido, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao regular prosseguimento dos atos executivos. Ficam, por ora, prejudicados os pedidos de nomeação do exequente como fiel depositário e de expedição de mandado de remoção do veículo penhorado. Documento datado e assinado eletronicamente. 4

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