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TJDFT · Vara Cível do Riacho Fundo · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705369-37.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A. REU: GABRIEL MAGALHAES VELOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da busca e apreensão do veículo nos autos da requisição de busca e apreensão n.º 0056157-53.2025.8.27.2729, da Vara de Precatórias de Palmas/TO (ID 261917610). O réu ainda não foi citado. Assim, nos termos da decisão de concessão da liminar de ID 247603402, a baixa da restrição RENAJUD está condicionada à integração do réu na relação processual Portanto, indefiro o pedido do autor de baixa dessa restrição. Fica o réu intimado para promover a citação do réu, em até 15 dias, sob pena de extinção. Anote novamente a restrição RENAJUD do veículo FIAT/ARGO, placa PBQ1645. Anote a baixa do sigilo do processo. Circunscrição do Riacho Fundo.
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