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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705365-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELA FARIA DE SOUSA EXECUTADO: MERCADO DI EIRELI - EPP, ABNILDE DE SOUZA SANTOS FAGUNDES Certidão De ordem, intime-se a parte exequente para informar os dados de sua conta bancária ou de seu advogado, desde que com poderes especiais para receber e dar quitação (Banco, Agência, Conta e se poupança ou corrente), para fins de transferência dos valores existentes em conta judicial vinculada ao presente feito por meio de alvará eletrônico. Prazo de 5 (cinco) dias. A transferência via PIX é admitida pelo sistema apenas nas hipóteses em que a chave corresponde ao CPF ou CNPJ do titular da conta bancária, que deverá ser o credor ou advogado com poderes especiais para receber e dar quitação. Por se tratar de uma funcionalidade em caráter experimental, todos os dados bancários mencionados no primeiro parágrafo deverão ser informados. Caso não seja possível realizar o levantamento via PIX, será expedido alvará eletrônico via sistema. Em caso de silêncio, nos termos do Processo SEI 0004363/2022, Ofício-circular 35/CG, será realizada a busca de contas ativas em nome do beneficiário por meio do Sisbajud, e a transferência será direcionada a uma delas. Na mesma oportunidade, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, abatendo-se os valores já constritos, bem como indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada, sob pena de extinção pela ausência de bens penhoráveis. *documento assinado digitalmente