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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0705353-37.2021.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - EXEQUENTE: Patio Arapiraca S/A - EXECUTADO: Gaspar Correia da Silva Filho e outro - Diante do exposto, DECIDO nos seguintes termos. 1) REJEITO a impugnação ao pedido de gratuidade da justiça deduzida pela exequente às fls. 158/161 e MANTENHO os benefícios da gratuidade da justiça em favor do executado GASPAR CORREIA DA SILVA FILHO, nos termos do art. 98 e do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. 2) ACOLHO a impugnação à penhora de fls. 138/146 para DECLARAR a impenhorabilidade de eventual valor bloqueado em contas bancárias do executado GASPAR CORREIA DA SILVA FILHO por força das ordens de indisponibilidade de fls. 129/131 e 148/149, nos termos do art. 833, IV, e do art. 836 do Código de Processo Civil. 3) DETERMINO à Secretaria que, no prazo de 5 (cinco) dias, CERTIFIQUE se subsiste valor bloqueado ou transferido a este Juízo em nome do executado Gaspar Correia da Silva Filho. Havendo valor, EXPEÇA-SE de imediato, pelo próprio SISBAJUD, ordem de desbloqueio e de liberação em favor do executado, certificando-se o cumprimento. Nada subsistindo, CERTIFIQUE-SE e prossiga-se nos demais comandos. 4) DECLARO PREJUDICADA, por perda de objeto, a determinação de fls. 176 quanto à juntada, pelo executado, do extrato bancário referente ao mês do bloqueio. 5) INDEFIRO o pedido de suspensão do processo formulado pela Defensoria Pública às fls. 195, nos termos do art. 313, II e § 4º, do Código de Processo Civil. 6) Quanto à coexecutada MARIA DE LOURDES CORREIA SILVA, CPF 787.552.044-49, PROCEDO pesquisa no INFOSEG - que engloba as bases de dados do RENAJUD, INFOJUD, dentre outras -, conforme extrato (fls.200/205), e DETERMINO, na forma do item 7 infra: i) a tentativa de citação, por oficial de justiça, nos endereços encontrados e ainda não diligenciados; ii) a expedição de OFÍCIO ao ESTADO DE ALAGOAS, considerando a existência de vínculo empregatício ativo, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar em que local a coexecutada exerce suas atividades profissionais, bem como seu endereço residencial cadastrado e, com a resposta, a tentativa de citação nos locais informados. 7) Encontrado endereço ainda não diligenciado, EXPEÇA-SE, independentemente de nova conclusão, mandado de citação, penhora e avaliação da coexecutada, para pagamento em 3 (três) dias, com honorários de 10% (dez por cento), na forma dos arts. 827 e 829 do Código de Processo Civil. Não encontrada a coexecutada pelo oficial de justiça, PROCEDA-SE ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, observado o art. 830 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. 8) Frustradas as buscas de endereço, ou repetindo elas apenas endereços já diligenciados, DEFIRO desde já a CITAÇÃO POR EDITAL da coexecutada MARIA DE LOURDES CORREIA SILVA, nos termos do art. 256, II e § 3º, e do art. 257 do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo o edital ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste Tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, com afixação na sede do Juízo, certificando-se o cumprimento. 9) Decorrido o prazo do edital sem manifestação, NOMEIO à coexecutada curador especial, na pessoa do Defensor Público em atuação nesta Vara, nos termos do art. 72, II e parágrafo único, do Código de Processo Civil, INTIMANDO-SE a Defensoria Pública, pessoalmente e com prazo em dobro (art. 186, caput e § 1º, do Código de Processo Civil), para, em 15 (quinze) dias, apresentar defesa - se existente eventual conflito de interesses com a assistência já prestada ao coexecutado Gaspar Correia da Silva Filho, deve ser nomeado Defensor Público diverso. 10) DEFIRO os requerimentos de fls. 179/180 e 199 e DETERMINO que as intimações da exequente sejam dirigidas exclusivamente ao advogado GUSTAVO CLEMENTE VILELA, OAB/SP n. 220.907, com a exclusão da advogada Daniela Grassi Quartucci, OAB/SP n. 162.579, do cadastro do processo, nos termos do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil. ANOTE-SE no sistema e CERTIFIQUE-SE. 11) DEFIRO as pesquisas requeridas às fls. 111/112 e ainda não apreciadas e DETERMINO a realização de consultas aos sistemas INFOJUD, quanto às três últimas declarações de imposto de renda, e DOI, em face do executado GASPAR CORREIA DA SILVA FILHO, juntando-se os resultados em pasta de acesso restrito às partes, com posterior vista à exequente pelo prazo de 10 (dez) dias. Quanto à coexecutada, as pesquisas patrimoniais ficam postergadas para depois da citação válida. 12) CERTIFIQUE-SE o cumprimento da inclusão do executado Gaspar Correia da Silva Filho em cadastro de inadimplentes por meio do SERASAJUD, determinada na decisão de fls. 115/117, providenciando-se o necessário caso ainda não realizada. Quanto à coexecutada, a inclusão fica postergada para depois da citação válida. 13) Citada a coexecutada e não havendo pagamento no prazo legal, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora, inclusive os imóveis das matrículas n. 81311 e n. 11030 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Arapiraca, indicados na petição inicial (fls. 7), instruindo o requerimento com certidões atualizadas de inteiro teor. 14) Cumpridas todas as providências e decorridos os prazos, VOLTEM os autos conclusos para deliberação sobre a penhora e, sendo o caso, para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 07 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito