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Tribunal
TJAC
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Período
set/2026
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Intimação
TJAC · 3ª Vara Cível
ADV: ANDRIW SOUZA VIVAN (OAB 4585/AC), ADV: KÁTIA SIQUEIRA SALES (OAB 4264/AC), ADV: RUTH SOUZA ARAÚJO (OAB 2671/AC), ADV: ROBSON DE AGUIAR DE SOUZA (OAB 3063/AC) - Processo 0705347-73.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque - AUTOR: LIN MOTORS LTDA - EPP - RÉ: Elionete de Jesus Rodrigues Cordeiro - 1. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Juízo deprecado, pois é dever da parte e do seu Advogado o acompanhamento do cumprimento da carta precatória, conforme expressa determinação contida no CPC: Art. 261. Em todas as cartas o juiz fixará o prazo para cumprimento, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência. § 1º As partes deverão ser intimadas pelo juiz do ato de expedição da carta. § 2º Expedida a carta, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação. § 3º A parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperará para que o prazo a que se refere ocaputseja cumprido. Portanto, se existe um impulsionamento processual, neste momento, compete ao próprio credor. 2. Assinalo o prazo de 5 (cinco) dias para que a credora preste informações acerca do cumprimento da carta precatória a este juízo, sob pena de suspensão do processo na forma do artigo 921 do CPC.
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