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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 4ª Turma Cível · Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU PARA ARGUIR A NULIDADE DA CITAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. O comparecimento espontâneo do réu supre a nulidade da citação e dá início ao prazo para apresentação de contestação, segundo prescreve o artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil. II. Sanada a nulidade da citação pelo comparecimento espontâneo do réu, mas não apresentada contestação no prazo legal, resta caracterizada a revelia que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 239, § 2º, e 355, inciso II, do Código de Processo Civil. III. Resultando incontroversa, em decorrência da revelia, a existência da dívida resultante de mútuo verbal, deve ser mantida a condenação do réu ao seu pagamento, máxime quando a presunção de veracidade é corroborada pelas provas dos autos. IV. Se a versão fática constante da petição inicial não é inverossímil nem está em contradição com as provas dos autos, a presunção de verdade decorrente da revelia incide em toda a sua plenitude e dispensa a prova do fato constitutivo do direito do autor, consoante a inteligência dos artigos 344, 345 e 374, inciso III, do Código de Processo Civil. V. Apelação conhecida e desprovida.