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TJDFT · 1ª Vara Cível de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705338-75.2024.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: MBR ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: HELTON ALCANTARA DOS SANTOS MIRANDA, CRISTIANE NASCIMENTO DA ROCHA MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visando viabilizar a análise da alegação de bloqueio de verbas de natureza salarial, traga a parte executada o extrato integral da conta em que ocorreu o bloqueio de ativos (CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NU PAGAMENTOS - IP, ITAÚ UNIBANCO S.A., BCO C6 S.A. e MERCADO PAGO IP LTDA.) referentes ao mês do bloqueio e ao mês imediatamente anterior (abril/2026, maio/2026 e junho/2026). Caso os valores de natureza salarial não estejam claramente discriminados no extrato, traga a parte executada contracheque demonstrando tal natureza salarial, ou outro documento com a mesma finalidade. Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da impugnação. Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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