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TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705336-04.2026.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI EXECUTADO: ANDERSON AUGUSTO DOS SANTOS MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atualize-se o valor da causa para R$ 18.547,83. O exequente mantém o interesse na penhora. O imóvel indicado à penhora está gravado de alienação fiduciária ao BRB – Banco de Brasília S.A. Assim, a penhora deverá recair sobre direitos aquisitivos do executado sobre o bem descrito na certidão Id. 269048584. Proceda-se na forma do artigo 845, §1.º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora dos direitos aquisitivos. Após, proceda-se a avaliação do bem, expedindo-se as diligências necessárias. Fica a executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei. Expeça-se certidão para registro da penhora no ofício imobiliário, que deverá ser comprovado no prazo máximo de 30 (trinta) dias (art. 844 do CPC), sob pena de desconstituição da constrição. Expeça-se ofício ao credor fiduciário para que informe a este juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, sobre a situação do contrato. Após, intime-se o executado da penhora, pessoalmente, caso não tenham advogado constituído nos autos. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2026 16:03:57. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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