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TJDFT · 3ª Vara Cível de Ceilândia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705327-30.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA ALICE FRANCISCA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELIZANGELA OLIVEIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada, assistida pela Defensoria Pública, questiona a destinação do valor de R$ 472,66, correspondente à diferença entre o montante de R$ 2.181,88 mantido sob constrição e a quantia de R$ 1.709,22 destinada à satisfação do crédito exequendo. Contudo, conforme certificado no ID 285110660, do total de R$ 2.181,88 bloqueado via SISBAJUD, R$ 1.709,22 foram transferidos à exequente, nos termos do ID 265531928, e o saldo remanescente de R$ 472,66 foi desbloqueado em favor da executada, conforme demonstra a consulta de ID 285110661. Esclareça-se que o referido saldo não foi depositado em conta judicial nem permaneceu pendente de desdobramento, razão pela qual não há valor disponível para expedição de alvará ou nova transferência. O desbloqueio realizado pelo SISBAJUD implica a liberação do numerário na própria instituição financeira. Assim, não subsiste valor pendente de restituição à executada. Considerando que a execução já foi extinta pela satisfação da obrigação, nos termos da sentença de ID 259859159, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
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