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TJDFT · 4ª Turma Cível · Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO PROVISÓRIA DE 18% PARA 15%. AUMENTO DA RENDA DO ALIMENTANTE. NÃO PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Ação revisional de alimentos proposta pelo genitor contra seu filho (13 anos de idade), voltada à readequação do encargo alimentar. 2. A decisão agravada deferiu parcialmente tutela de urgência para reduzir os alimentos de 18% para 15% dos rendimentos brutos do alimentante. 3. O agravante requer o restabelecimento do percentual de 18%, sob alegação de nulidade por ausência de fundamentação, inexistência de prova da redução da capacidade financeira do genitor, aumento superior a 80% da remuneração, elevação de despesas mensais para cerca de R$ 7.300,00 e sobrecarga financeira da genitora. II. Questão em discussão 4. A questão consiste em saber é possível restabelecer, liminarmente, o percentual anterior. III. Razões de decidir 5. O aumento da capacidade financeira do alimentante, com elevação da remuneração, em princípio, de R$ 15.318,12 para R$ 28.393,73, deve ser considerado em conjunto com a circunstância de que a incidência de 15% sobre base remuneratória superior resulta em prestação alimentar mais elevada. 6. A alteração do binômio necessidade-possibilidade demanda dilação probatória. IV. Dispositivo 9. Negou-se provimento ao agravo de instrumento do réu. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 489, §1º; CC, arts. 1.694, §1º, e 1.699.
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