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TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705306-66.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM PEREIRA DE PAULO NETO REQUERIDO: MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão das tratativas de acordo (id. 289167334), suspenda-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 313, II, do Código de Processo Civil. Após o prazo de suspensão, intime-se a parte credora para informar acerca da formalização do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de setembro de 2026 17:24:11. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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