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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Sobradinho · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705298-68.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVONEIDE DA SILVA BRANDAO REQUERIDO: BRUNO DE ANDRADE VASCONCELOS 98267850163 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O ônus de produção da prova pericial é da parte autora. A parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, cabendo ao TJDFT arcar com o ônus de produção da prova pericial. O custeio da prova pericial por quem é beneficiário da gratuidade de justiça é regulamentado pela Portaria Conjunta nº 116/2024 deste Tribunal de Justiça, a qual estabelece regramento próprio para a fixação e pagamento das despesas para realização da perícia. No particular, verifica-se que a perícia consiste em verificação da existência de defeitos em veículo automotor, a ser feita por especialista em engenharia mecânica. Na proposta dos honorários, o Perito descreveu todo o trabalho que será realizado e estimou o número horas necessárias para a conclusão da perícia. A complexidade dos trabalhos indica que o valor base, de R$ 1.043,94, é insuficiente para a remuneração do Perito nomeado. O art. 3º, parágrafo único, da Portaria n. 116/2024 possibilita ao magistrado majorar os honorários periciais, consideradas: a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, a especialização, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço. No caso destes autos, estando demonstrada a complexidade no trabalho do perito, mostra-se razoável que os honorários do profissional sejam fixados em R$ 2 087,91. Homologo os honorários periciais em R$ 2.087,91. Saliento que, se o vencedor da demanda for beneficiário da justiça gratuita, a parte sucumbente, após o trânsito em julgado, deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, caso não seja também beneficiária da justiça gratuita. Se a parte não beneficiária da justiça gratuita sucumbir, deverá ressarcir ao erário o valor dos honorários pagos antes do trânsito em julgado ao perito, ao tradutor e ao intérprete, tudo conforme o art. 7º da Portaria Conjunta n. 116/2024. Após a entrega do laudo pericial, será expedida requisição de pagamento dos honorários periciais, conforme devido pela parte beneficiária da gratuidade de justiça. Ante a limitação remuneratória, o Perito solicitou a adequação dos quesitos apresentados pela parte ré (Id 282480374). Conforme decisão de Id 280845627, foram indeferidos os quesitos de nº 3.1.2, 3.1.3, 3.2.1, 3.2.9 e 3.10.7 da parte ré, restando homologados 65 quesitos. Verifica-se, contudo, que parcela significativa dos quesitos remanescentes versa sobre idênticas questões técnicas, formuladas sob diferentes redações, circunstância que pode comprometer a objetividade da prova e impor ônus desnecessário à atividade pericial sem incremento efetivo do conteúdo probatório. Examinados os quesitos remanescentes da parte ré, verifica-se a existência de substancial sobreposição temática em diversos blocos de perguntas, especialmente quanto: à existência ou não de prova técnica acerca do estado do veículo quando ingressou na oficina; à possibilidade de defeitos preexistentes; aos efeitos do envelhecimento do veículo, desgaste natural e paralisação prolongada; à possibilidade de reconstrução técnica do estado pretérito do automóvel; à existência de nexo causal entre os defeitos alegados e a atuação atribuída ao requerido; à ocorrência de intervenções posteriores capazes de comprometer conclusões periciais. Considerando os princípios da economia processual, razoável duração do processo e efetividade da prova pericial, mostra-se adequado consolidar os quesitos homologados em grupos temáticos, sem exclusão do conteúdo técnico efetivamente relevante para a elucidação dos pontos controvertidos. Assim, os quesitos da parte ré que foram homologados passam a ser reunidos e consolidados na seguinte forma: Quesito 1: Identificar o veículo submetido ao exame, informando seus elementos individualizadores, estado geral de conservação, condições em que foi apresentado à perícia e metodologia técnica empregada para a realização dos exames. (Corresponde à consolidação dos quesitos 3.1.1 e aspectos metodológicos remanescentes compatíveis com a perícia.) Quesito 2: Informar se existem elementos técnicos contemporâneos à entrada do veículo na oficina capazes de demonstrar o estado de funcionamento de seus sistemas mecânicos, elétricos, eletrônicos e estéticos, bem como esclarecer se a ausência de registros técnicos de ingresso influencia a confiabilidade de eventual conclusão acerca da origem dos defeitos atualmente constatados. (Consolida os quesitos 3.1.4, 3.1.5, 3.2.6, 3.2.7 e 3.2.8.) Quesito 3: Esclarecer se, diante do lapso temporal transcorrido, é tecnicamente possível reconstruir o estado do veículo à época de sua entrada e retirada da oficina e, em caso negativo, indicar as limitações técnicas encontradas. (Consolida os quesitos 3.1.6, 3.1.8, 3.2.10, 3.10.2, 3.10.3 e 3.10.6.) Quesito 4: Informar se os defeitos atualmente identificados são compatíveis com pane anterior, defeitos preexistentes, desgaste natural, envelhecimento do veículo, paralisação prolongada, oxidação, falhas de componentes, falta de uso ou outras causas independentes da atuação atribuída ao requerido, especificando as causas técnicas prováveis de cada defeito constatado. (Consolida os quesitos 3.2.2, 3.2.3, 3.2.4, 3.2.5, 3.3.1, 3.3.2, 3.3.3, 3.3.4, 3.3.5 e 3.3.6.) Quesito 5: Para cada defeito eventualmente encontrado nos sistemas elétricos, eletrônicos, de ignição, sinalização, alimentação elétrica e demais componentes objeto da controvérsia, indicar sua existência atual, o componente afetado, as causas técnicas possíveis e se há elementos técnicos que permitam estabelecer nexo causal com intervenção atribuída ao requerido. (Consolida os quesitos 3.1.7, 3.4.1 a 3.4.7, 3.10.1, 3.10.4 e 3.10.5.) Quesito 6: Com relação à bateria do veículo, esclarecer se existem elementos técnicos que permitam identificar sua origem, tempo provável de utilização, eventuais substituições realizadas e as causas técnicas de eventual falha atualmente constatada. (Consolida os quesitos 3.5.1 a 3.5.6.) Quesito 7: Com relação à chave, sistema de ignição, imobilizador e fechaduras, esclarecer o funcionamento técnico dos sistemas envolvidos, informar se há elementos que permitam concluir pela existência de substituição indevida e indicar as causas técnicas de eventuais falhas atualmente verificadas. (Consolida os quesitos 3.6.1 a 3.6.9.) Quesito 8: Com relação à pintura e aos alegados danos estéticos, informar se existem elementos técnicos suficientes para determinar sua origem, época provável de surgimento e eventual vinculação com os serviços atribuídos ao requerido, indicando causas alternativas plausíveis. (Consolida os quesitos 3.7.1 a 3.7.6.) Quesito 9: Informar se os defeitos eventualmente constatados comprometem o uso regular do veículo ou sua aprovação em inspeções e vistorias, indicando os fundamentos técnicos da conclusão. (Consolida os quesitos 3.8.1 a 3.8.5.) Quesito 10: Esclarecer se há indícios técnicos de intervenções posteriores à retirada do veículo da oficina ou de ausência de adequada preservação do bem e indicar de que modo tais circunstâncias influenciam a confiabilidade das conclusões periciais. (Consolida os quesitos 3.9.1 a 3.9.6.) Os quesitos anteriormente indeferidos permanecem rejeitados pelos fundamentos já consignados nos autos. Os demais quesitos da parte ré que foram homologados passam a ser considerados respondidos por meio dos dez quesitos consolidados acima transcritos, por representarem integralmente o conteúdo técnico pertinente ao objeto da perícia, sem repetições desnecessárias e sem prejuízo ao exercício do contraditório. Mantém-se integralmente os quesitos da parte autora (Id 275421191). Ficam as partes intimadas para ciência. Após a preclusão desta decisão, intime-se o perito para que para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias. Documento datado e assinado eletronicamente. 9