Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho · Sentença
Número do processo: 0705293-46.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA EXECUTADO: SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ SENTENÇA Cuida-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Diante da quitação noticiada (ID 289849845), JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da lei 9099/95. Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95. BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2026 13:25:27 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito
TJDFT · 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705293-46.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA EXECUTADO: SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ DESPACHO Intime-se a parte credora a dizer se dá a obrigação por satisfeita, no prazo de cinco dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência tácita à quitação. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente