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0705286-67.2024.8.02.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: VANESSA BATISTA DE CARVALHO (OAB 15739/AL) - Processo 0705286-67.2024.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: José Wilson Ferreira da Silva - Nas fls. 01/57, foi apresentado pedido de cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculos, por meio da qual a parte exequente indica saldo remanescente no valor de R$ 15.411,54. Contudo, verifica-se que o referido montante já contempla honorários advocatícios de 10%, no valor de R$ 1.401,05, embora a incidência da verba prevista no art. 523, § 1º, do CPC somente ocorra após o decurso do prazo para pagamento voluntário. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculos retificada, excluindo, neste momento, a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, mantendo-se apenas o valor efetivamente devido após as compensações já consideradas. Com a juntada, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o débito remanescente, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Persistindo controvérsia quanto aos valores, encaminhem-se os autos à CJU para apuração do quantum debeatur. Cumpra-se. Arapiraca , data da assinatura eletrônica.

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