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0705285-71.2022.8.07.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Conselho da Magistratura · Ementa

    Ementa: Direito processual civil. Agravo interno. Recurso extraordinário. Tema 339 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão desta Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário, fundamentado no artigo 1.030, inciso I, alínea “b”, do CPC, com base no tema 339 do STF, relativo à fundamentação das decisões judiciais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão recorrido padece de ausência ou insuficiência de fundamentação, em afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, à luz do tema 339 do STF. III. Razões de decidir 3. A exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais é satisfatória quando o órgão julgador apresenta justificação suficiente, ainda que sucinta, não sendo exigido o exame detalhado de todas as observações ou provas, tampouco a correção dos fundamentos adotados. 4. O acórdão recorrido está alicerçado no exame claro das teses suscitadas, afastando a apontada omissão e demonstrando a inexistência de negativa de prestação jurisdicional. 5. O exame, em sede de agravo interno, limita-se à verificação da existência de argumentação adequada, sendo incabível o reexame do mérito da causa ou a reapreciação de fatos e provas. 6. A insurgência recursal revela pretensão de rediscutir matéria já decidida por instâncias ordinárias, exceções incompatíveis com a via eleita. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.

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