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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: MARCOS LOPES SALES JÚNIOR (OAB 11139/AL) - Processo 0705283-25.2018.8.02.0058/02 (apensado ao processo 0705283-25.2018.8.02.0058) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - REQUERENTE: Orlando Mário Duarte Coelho da Paz Filho - Diante do exposto: 1. DECLARO exaurido o objeto deste incidente, integralmente resolvido pela decisão de fls. 2/3, que indeferiu liminarmente a sua instauração, nada mais havendo a decidir nestes autos dependentes. 2. CERTIFIQUE-SE a Secretaria, de modo expresso, o decurso do prazo recursal da decisão de fls. 2/3, contado da publicação certificada a fls. 4/5, e a inexistência de agravo de instrumento comunicado a este juízo. 3. CONSIGNO que o pedido de expedição de alvará constante da petição de fls. 1 já foi apreciado e cumprido nos autos principais nº 0705283-25.2018.8.02.0058, por meio da decisão de fls. 148 e do alvará de fls. 152 daqueles autos, no valor de R$ 2.184,48, nada restando a decidir a respeito neste incidente. 4. CONSIGNO que os requerimentos de pesquisa e constrição patrimonial pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, formulados a fls. 1 e renovados a fls. 161/162 dos autos principais, serão apreciados no processo principal, observado o que decidido a fls. 2/3 quanto à possibilidade de os atos de constrição alcançarem o patrimônio de todos os executados. 5. DEIXO de arbitrar honorários advocatícios neste incidente, uma vez que a instauração foi indeferida liminarmente, sem citação do requerido e sem formação de contraditório. 6. CERTIFIQUE-SE a Secretaria a respeito da existência de custas pendentes vinculadas a estes autos dependentes; havendo, VOLTEM os autos conclusos antes do arquivamento. 7. TRASLADE-SE para os autos principais nº 0705283-25.2018.8.02.0058 cópia da decisão de fls. 2/3, da certidão de publicação de fls. 4/5, da certidão de fls. 6 e deste despacho, CERTIFICANDO-SE naqueles autos o encerramento deste incidente, para os fins do despacho de fls. 157 dos autos principais. 8. Cumprido o item anterior, FAÇAM-SE os autos principais imediatamente conclusos para deliberação sobre a manifestação de fls. 161/162 daqueles autos. 9. Cumpridos os itens 2, 6 e 7, ARQUIVEM-SE estes autos dependentes, com as anotações e as baixas de estilo, prosseguindo a execução nos autos principais. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 06 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito