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TJAC · Vice-Presidência · Despacho
DESPACHO Nº 0705270-20.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Sebastião Nonato de Oliveira - Apelado: Banco Bmg S. A - Por este ato, ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 688/689: "Assim, pendente a discussão sobre a referida matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do presente processo, a teor do art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, até que decidam o mérito do Tema 1414 de Recurso Repetitivo, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes do Código de Processo Civil.Após a comunicação do julgamento do recurso representativo da controvérsia, junte-se cópia do acórdão e retornem estes autos em conclusão. Intimem-se.". - Magistrado(a) - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
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