2026-09-16 · TJAC
ADV: LAÍS EMANUELA DE SOUZA MARTINS (OAB 4282/AC), ADV: MYRIAN MARIANA PINHEIRO DA SILVA (OAB 3708/AC), ADV: LEANDRO DE SOUZA MARTINS (OAB 3368/AC) - Processo 0705252-43.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - REQUERENTE: Francisco Rones Barros Braga - RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dessa maneira, defiro o pedido e determino: a) a imediata expedição de alvará judicial em favor do Dr. Idelbrando da Rocha Menezes Júnior (CRM-AC 1090), para levantamento de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados; b) a manutenção do saldo remanescente em depósito judicial remunerado, devendo ser liberado ao perito mediante novo alvará, após a manifestação de todas as partes sobre o laudo pericial e a conclusão da perícia e prestação de todos os esclarecimentos eventualmente necessários; e c) a intimação das partes para ciência de manifestação acerca do laudo de páginas 219/226. Intimem-se.