ADV: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 348747/SP), ADV: EMERSON LUIZ SOUZA DA SILVA (OAB 111284/PR) - Processo 0705248-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: Sonivaldo Souza de Siqueira - RÉU
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: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto: CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 131-140 e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo integralmente a sentença de fls. 120-126. ANOTE-SE o advogado Alexsandro da Silva Linck (OAB/RS 53.389) para as intimações da ré. INTIME-SE O AUTOR para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os contratos juntados às fls. 141-372. Publico. Intimações conforme a praxe. Cumpra-se.