Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705216-39.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: HELDER WANDERLEY CORDEIRO NEVES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação (ID 290248724). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. A transação pactuada reflete a vontade das partes. Considerando que as partes concordaram com os termos do acordo e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe. Ante o exposto, homologo o acordo de ID 290248724 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento. Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. Sem custas e sem honorários, ante a solução pacífica da demanda. Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
2026-09-11 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705216-39.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: HELDER WANDERLEY CORDEIRO NEVES DESPACHO Apesar de devidamente citado/intimado, o executado não constituiu advogado nos autos. Portanto, previamente à homologação do acordo, intime-se a parte exequente para anexar aos autos cópia da documentação de identificação pessoal do executado. Prazo: 05 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital*
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