2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705200-89.2025.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUREA MARIA DE CASTRO SANTOS EXECUTADO: FRANCISCO MOURA LIMA S E N T E N Ç A Vistos, etc. Cuida-se de ação de conhecimento submetida ao rito especial da Lei Federal de nº 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis, proposta por AUREA MARIA DE CASTRO SANTOS em desfavor de FRANCISCO MOURA LIMA. Dispensado o relatório, conforme art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Conforme se verifica dos autos, a parte devedora efetuou o depósito judicial do valor correspondente aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, tendo a autora permanecido inerte. Diante disso, entendo que o valor depositado diretamente na conta bancária da autora com o seu silêncio corresponde à integral satisfação do débito. Assim, face converto o referido depósito em pagamento, de modo que, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Sentença transitada em julgado em decorrência da preclusão lógica que decorre da manifestação. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Registrada eletronicamente. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito