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0705186-15.2024.8.02.0058

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal

    ADV: FABIANO DE AMORIM JATOBÁ (OAB 5675/AL), ADV: ARLETE DO MONTE MASSELA MALTA (OAB 386207/SP), ADV: ALISSON NOGUEIRA DE LIMA (OAB 9593/AL), ADV: THIAGO RODRIGUES DE PONTES BOMFIM (OAB 6352/AL), ADV: ALISSON NOGUEIRA DE LIMA (OAB 9593/AL), ADV: ALISSON NOGUEIRA DE LIMA (OAB 9593/AL), ADV: CLAUDIO JOSE FERREIRA DE LIMA CANUTO (OAB 5821/AL), ADV: ALISSON NOGUEIRA DE LIMA (OAB 9593/AL), ADV: ANDRÉ TENÓRIO DE HOLANDA LOPES (OAB 16475/AL), ADV: CAIO LUCAS VALENÇA COSTA BUARQUE (OAB 17832/AL), ADV: VANESSA DE PAULA NERI SANTOS (OAB 19153/AL) - Processo 0705186-15.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTORA: Erika Pauline Santos da Silva - Vytor Manoel dos Santos Silva - José Vinícius dos Santos Silva - Silvânio da Silva - RÉU: Sociedade Beneficente Nossa Senhora do Bom Conselho - Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima Ltda. e outro - PERITA: Arlete do Monte Massela Malta - Compulsando os autos, verifico que a médica perita anteriormente nomeada declinou formalmente do encargo, conforme manifestação acostada às fls. 457/458 e certidão de fl. 462. Ante o exposto, acolho a escusa apresentada e, considerando a imprescindibilidade da prova técnica e a existência de profissionais especializados cadastrados no Sistema de Apoio a Perícias do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), determino a substituição da perita anteriormente designada, com esteio no art. 156 e art. 465 do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria com a nomeação da Dra. Jessica Moraes Correa Avila, E-mail Jessicamoraesca@gmail.com, profissional médico(a), com especialidade em Ginecologia e Obstetrícia, cadastrada no banco de peritos do TJAL. Cumpra-se, em relação ao novo expert a ser designado, as determinações e prazos já fixados nas decisões de fls. 422/424 e 453/454, intimando-a para que informe se aceita o múnus e os honorários arbitrados nos parâmetros da Resolução nº 12/2012 do TJAL, com o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial a contar de sua aceitação. Antes da entrega do laudo pericial, deverá a expert apresentar currículo e se aceita os valores fixados a título de honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Manifestado o interesse da perita, intimem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, para manifestação. Intimem-se. Cumpra-se.

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