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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Terceira Turma Recursal · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0705173-63.2026.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SANTA FIORI CALCADOS LTDA RECORRIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DESPACHO A parte recorrente não comprovou o recolhimento do preparo recursal. O art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais do DF dispõe que: "O preparo, que também compreende o pagamento das custas processuais, será efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado com o TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso. § 1º Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso". Desse modo, fica intimada a parte recorrente a comprovar que efetivou o recolhimento do preparo recursal tempestivamente, ou seja, dentro das 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso inominado, nos termos do §1º do art. 31 do RITR, sob pena de não conhecimento do recurso. Ressalto que não se trata de prazo de complementação. Brasília/DF, 1 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator