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0705164-86.2026.8.07.0012

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião · Despacho

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705164-86.2026.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: VANDA APARECIDA DOS SANTOS REQUERIDO: MARILEIA SODRE PINHEIRO DESPACHO A parte executada alegou que a constrição efetivada via SISBAJUD recaiu sobre valores impenhoráveis. Sucede que a apreciação do pedido demanda a prévia observância do contraditório, especialmente diante dos efeitos que eventual liberação dos valores poderá produzir na presente execução. Com efeito, os arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil estabelecem que não será proferida decisão contra uma das partes sem que lhe seja oportunizada prévia manifestação, vedando-se a prolação de decisão fundada em questão sobre a qual não tenha sido assegurado o contraditório. Assim, antes da apreciação do pedido formulado pela executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca das alegações da parte devedora e dos documentos que a acompanham. Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.

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