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TJAC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
Autos: 0705162-88.2024.8.01.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Uniao Educacional do Norte LtdaExecutado:Maria Erica Bezerra da SilvaExecutado:Dielson Bezerra da SilvaEXEQUENTE: UNIAO EDUCACIONAL DO NORTE LTDA ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB AC003637) EXECUTADO: MARIA ERICA BEZERRA DA SILVA ADVOGADO(A): VINICIUS DE SOUSA FERREIRA (OAB AC006350) EXECUTADO: DIELSON BEZERRA DA SILVA ADVOGADO(A): VINICIUS DE SOUSA FERREIRA (OAB AC006350) DESPACHO Considerando que já transcorreu período superior ao requerido pelo credor na 74, intime-se o credor para postular o que de direito no prazo de 5 dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Após, voltem-me conclusos.
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