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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: GLEYSON JORGE HOLANDA RIBEIRO (OAB 6556/AL), ADV: GLEYSON JORGE HOLANDA RIBEIRO (OAB 6556/AL), ADV: TECIO MARQUES GABRIEL (OAB 11727/AL), ADV: JORGIANA GASPAR FEITOSA (OAB 11506/AL), ADV: JORGIANA GASPAR FEITOSA (OAB 11506/AL), ADV: WERLEY DIEGO DA SILVA (OAB 11174/AL), ADV: MÁRIO EDUARDO LEMOS GONTIJO (OAB 8365/AL), ADV: GLEYSON JORGE HOLANDA RIBEIRO (OAB 6556/AL), ADV: MÁRIO EDUARDO LEMOS GONTIJO (OAB 8365/AL), ADV: MÁRIO EDUARDO LEMOS GONTIJO (OAB 8365/AL), ADV: WANESKA SHIRLEY PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 10049/AL), ADV: WANESKA SHIRLEY PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 10049/AL), ADV: KENYA MILANÊS FLORENCIO BORBA ATAIDE (OAB 17664/AL), ADV: TECIO MARQUES GABRIEL (OAB 11727/AL), ADV: FILIPE AUGUSTO POUZA DE ALMEIDA (OAB 16766/AL), ADV: FILIPE AUGUSTO POUZA DE ALMEIDA (OAB 16766/AL), ADV: FILIPE AUGUSTO POUZA DE ALMEIDA (OAB 16766/AL), ADV: WARLLEY SOARES SILVA (OAB 14405/AL), ADV: JOÃO VICTOR ALMEIDA E SILVA (OAB 12533/AL), ADV: JOÃO VICTOR ALMEIDA E SILVA (OAB 12533/AL), ADV: JOÃO VICTOR ALMEIDA E SILVA (OAB 12533/AL), ADV: KENNE ENDERSON LIMA (OAB 18122/AL) - Processo 0705144-44.2016.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: Jorge Barbosa Lima - Elizabete Barbosa Lima - RÉU: Jailson Antônio Soares - Marcos Paulo da Silva Santos - Dayse de Arroxelas Peixoto Santos - Wizamark Barbosa de Almeida - Laurina Maria de Souza Santos e outros - ASSLITISC: Gleyson Jorge Holanda Ribeiro - Lara Pinto Farias - Valter Duarte Madeiro Filho - DECISÃO Conforme informado nas manifestações de fls. 819/831, a controvérsia recursal diz respeito à extensão do crédito honorário de Técio Marques Gabriel, cuja habilitação foi objeto da decisão de fl. 797, não se confundindo com o crédito principal pretendido por Elizabete Barbosa Lima. Assim, reconsidero parcialmente o despacho de fl. 809 para permitir o prosseguimento do cumprimento quanto ao crédito principal. Quanto aos honorários de Técio Marques Gabriel, mantenho o aguardo de notícia do julgamento, conforme requerido às fls. 819/823. DEFIRO à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito principal, nos termos do art. 524 do CPC, observados os limites do título executivo e separado da verba honorária controvertida. Deferido o prazo solicitado, fica prejudicado, neste momento, o pedido subsidiário de remessa à Contadoria para elaboração dos cálculos, sem prejuízo de posterior conferência, se necessária. Oficie-se à 7ª Vara de Família e Sucessões de Arapiraca, nos autos do inventário nº 0700890-18.2022.8.02.0058, para que informe o saldo atualizado das contas judiciais, os créditos reservados e respectivos titulares e valores, bem como os alvarás expedidos e as quantias efetivamente liberadas, inclusive aos herdeiros Amanda de Souza Soares e Arthur de Souza Soares, conforme fl. 828. Certifique a Secretaria se os referidos herdeiros foram citados ou compareceram espontaneamente neste cumprimento, considerando que a certidão de fl. 808 registra apenas sua inclusão cadastral. Observe-se a limitação da responsabilidade sucessória às forças da herança e à proporção dos respectivos quinhões. A apreciação dos pedidos de intimação dos fiadores e sucessores para pagamento fica reservada para após a apresentação do demonstrativo e a verificação dos limites subjetivos e objetivos do título. Quanto à penhora ou reserva de valores no inventário, aguarde-se também a resposta ao ofício. As demais medidas executivas serão apreciadas após a regular intimação para pagamento e o decurso do prazo legal sem adimplemento. Observem-se as intimações também em nome de Jorgiana Gaspar Feitosa, OAB/AL nº 11.506, e Kenya Milanês Florencio Borba Ataide, OAB/AL nº 17.664, conforme requerido à fl. 831. Após, voltem-me os autos conclusos. Providências necessárias. Arapiraca , 03 de setembro de 2026. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito