ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0705133-89.2016.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Ana Teresa Freire de Oliveira - REQUERIDO
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: Petrucio Martins de Lima e outro - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE, com base no artigo 487, I do CPC c/c arts. 1.238 a 1.244, do Código Civil, a presente Ação de Usucapião, para declarar o domínio da parte autora sobre o imóvel objeto da demanda, conforme medidas descritas na inicial. Com o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado para o Registro Imobiliário competente, anexando-se cópia desta sentença e dos documentos essenciais a esta finalidade, assim como os demais dados necessários, satisfeitas as obrigações fiscais, ressaltando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, portanto, isenta de pagamento dos emolumentos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, as quais devem ser calculadas com base no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), todavia, diante da hipossuficiência da parte demandante, devem as custas e os honorários seguirem a sistemática do art. 98, § 3º, do CPC. Intime-se a parte autora. Publico. Cumpra-se.