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0705132-60.2026.8.07.0019

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Tribunal
TJDFT
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: vcrimtjuri.rem@tjdft.jus.br O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705132-60.2026.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: JARBAS NEVES DE SOUZA e outros DECISÃO Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra a decisão que revogou a prisão preventiva do réu Jarbas Neves de Souza. O recurso foi recebido. As razões e as contrarrazões recursais também já foram apresentadas. Os autos vieram conclusos para juízo de retratação. Não há motivo para reformar a decisão recorrida. Este juízo analisou de forma detida o pedido formulado pela Defesa e a respectiva manifestação ministerial e concluiu pela superveniência de circunstância fática que afastou as razões de convicção expostas na decisão que decretou a prisão preventiva: a retratação judicial da vítima quanto à atribuição do fato ao acusado. As razões e as contrarrazões não trazem qualquer circunstância que autorize a modificação da decisão recorrida. Por isso, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Esta ação penal conta com dois réus e há audiência designada para o mês de outubro, com os documentos necessários à sua realização já expedidos. Por essa razão, determino que o recurso suba por instrumento. Com fundamento no artigo 587 do Código de Processo Penal, intime-se o recorrente para que indique as peças dos autos de que pretenda o traslado. Apresentada a indicação, proceda-se à distribuição do Recurso em Sentido Estrito ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com as peças indicadas, além desta decisão e daquela de Id 287541406. Neste feito, aguarde-se a audiência designada e adotem-se as providências necessárias à sua realização. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO

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