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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0705122-73.2022.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: Rosa Maria dos Santos - RÉU: Equatorial Alagoas Distrib. de Energia S.A. - Diante do exposto, DETERMINO: 1. REVOGO a prova pericial deferida na decisão de fls. 207/208 e DECLARO preclusa a sua produção, na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC. 2. OFICIE-SE à Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas para cancelar a requisição de honorários periciais expedida (fls. 249). 3. INTIME-SE o perito Guilherme José Ventura do Amaral para ciência desta decisão e para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito quanto aos trabalhos já realizados. 4. INTIMEM-SE as partes para que, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem alegações finais por escrito. 5. CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo e, após, VOLTEM os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 09 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito