Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAL · 22ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: LEONARDO MEDEIROS JATOBÁ (OAB 15706B/AL), ADV: DYOGGO MELO FERNANDES MARANHÃO LIMA (OAB 11925/AL), ADV: CHRISTIANNE DE MEO (OAB 148306/MG) - Processo 0705113-59.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - AUTOR: T.C.S. - RÉU: E.M.R.S. - DECISÃO A consulta ao PREVIJUD, em anexo, revelou que o executado está com vínculo ativo com a empresa MARITIME SHIP SERVICE LTDA. EXPEÇA-SE OFÍCIO, observando-se dos dados de fls. 468-469, determinando o desconto mensal em folha de pagamento do executado, na forma do art. 529, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, abrangendo: a) a PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA MENSAL VINCENDA, no valor correspondente a 30% do salário mínimo; b) PARCELA DO DÉBITO PRETÉRITO, no percentual de 20% do salário mínimo, por 3 meses, para pagamento dos alimentos em atraso dos meses de junho e julho/2026, sem prejuízo de eventual extensão caso haja outras prestações vencidas. Deverá constar, ainda, a determinação de que, sobrevindo ruptura do contrato de trabalho, a fonte pagadora RETENHA 50% das verbas rescisórias, a fim de garantir o pagamento dos alimentos em atraso. Pontuo que a soma dos alimentos vencidos e vincendos está no limite de 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do executado, nos termos do art. 529, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente para que atualize o valor do débito, em 10 dias. Cumpra-se com urgência.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.