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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 3ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705104-26.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DNA PET DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: D PRONTO NUTRICAO ANIMAL E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a expedição de mandado de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça nos endereços informados na petição. Todavia, a realização da diligência depende do prévio recolhimento das custas correspondentes, nos termos do art. 82 do CPC, segundo o qual incumbe às partes prover as despesas dos atos processuais que realizarem ou requererem no processo. Dessa forma, intime-se a parte exequente para promover o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento do mandado de citação por Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-o nos autos. Comprovado o recolhimento, expeça-se o mandado para cumprimento nos endereços indicados na petição. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Águas Claras, DF, documento datado e assinado digitalmente. RÔMULO BATISTA TELES Juiz de Direito Substituto