Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJDFT · 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia · Decisão
Número do processo: 0705069-86.2026.8.07.0002 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: OLIMAR SOARES DA SILVA REVEL: MATIAS FERNANDES DA SILVA D E C I S Ã O Emende o autor a inicial para: 1) retificar o valor da causa para que corresponda ao valor aproximado de mercado do imóvel litigioso; 2) recolher as custas complementares, juntando aos autos a guia e o comprovante de pagamento, já observado o valor atualizado da causa; 3) esclarecer a urgência da medida, uma vez que os supostos atos de esbulho possessórios ocorreriam há longo tempo; 4) esclarecer o pedido demarcatório formulado, tendo em vista a incompatibilidade com o rito especial possessório. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 8
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.