2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705069-80.2026.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOMAR DA SILVA CARNEIRO EXECUTADO: RAMIRO PEREIRA RODRIGUES DE CARVALHO, TAIANE RUFO DA SILVA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, a carta de citação retornou sem cumprimento. Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de cinco dias. Caso seja solicitada pesquisa de endereços em nome da parte requerida, remetam-se os autos para fiel cumprimento. No caso de as pesquisas já terem sido realizadas, o autor deve imediatamente se manifestar acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Em havendo esgotamento dos meios de localização da parte contrária, sem êxito nas tentativas de citação, deverá o autor indicar novo endereço ou, alternativamente, requerer a citação por edital. Caso existam novos endereços a diligenciar, competirá à parte autora o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça ou Correios, referente aos novos mandados, bem como a juntada nos autos da respectiva guia acompanhada do comprovante de pagamento, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. (documento datado e assinado eletronicamente)