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0705067-19.2026.8.07.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia · Decisão

    Número do processo: 0705067-19.2026.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E. D. F. REQUERIDO: ALDENI FRANCISCA DE OLIVEIRA, JARIO HUGO DA FONSECA, AGDA FONSECA DE SA, DALBERSON DE OLIVEIRA SILVA, FLAVIO EMERSON DE OLIVEIRA SILVA, WENDERSON DE OLIVEIRA SILVA, MAYCON DHOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA, IZABELA APARECIDA BONIFACIO, STHEFANY ALZIRA APARECIDA BONIFACIO, D. A. O. D. S., A. R. S. X. D E C I S Ã O À Secretaria, para que retifique o pólo ativo, de modo a que a genitora da parte autora figure como representante legal. Emende a autora a inicial para: 1) comprovar a alegação de hipossuficiência financeira, justificando a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, trazendo: a) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos e de eventuais renda como provenientes de alimentos ou alugueres e comprovantes relacionados a atividades de complementação de renda, tais como Uber, 99 etc.; além de b) cópia de suas três últimas declarações de IRPF entregues à Receita Federal; b.1) ressalte-se que a simples apresentação do recibo de entrega da declaração não supre a referida exigência c) cópia do extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos; d) cópia do extrato bancário da conta em que realiza sua movimentação financeira habitual. f) Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando aos autos a guia e o comprovante de pagamento. 1.1) Se houver composição de rendas com terceiros, notadamente sua genitora, os documentos acima listados devem ser também apresentados também em relação a estes, uma vez que a gratuidade deve ser aferida à luz do núcleo familiar como um todo. 2) apresentar prova de domicílio em Brazlândia em nome da própria parte autora, tais como contrato de aluguel, fatura emitida pela NEOENERGIA, CAESB e/ou estabelecimento educacional recente (últimos 3 meses); 2.1) Ressalto que não serão aceitas declarações, nem orçamentos, notificações de débitos incidentes sobre veículo, comprovantes em nome de terceiros, boletos de compras pela internet, contas bancárias digitais e contas de telefone celular; 3) Colacionar o formal de partilha, por intermédio do qual a titularidade e a proporção da cota pertencente à autora fiquem evidenciadas. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 8

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