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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 6ª Turma Cível · Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO À LUZ DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra ven. Acórdão que deu provimento à apelação para reconhecer a ilegitimidade passiva dos herdeiros e extinguir o processo sem resolução do mérito, fixando honorários advocatícios com base nos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. A parte embargante sustenta a existência de omissão e contradição no julgado quanto à forma de fixação da verba honorária, defendendo a aplicação dos percentuais previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, bem como requer o prequestionamento da matéria. II. Questão em discussão 3. Verificar se o ven. Acórdão incorreu em omissão ou contradição ao fixar os honorários advocatícios à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, afastando a aplicação automática dos critérios percentuais legais. 4. Examinar se é admissível a rediscussão da matéria em sede de embargos de declaração. III. Razões de decidir 5. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 6. Inexistem os vícios apontados, uma vez que a questão relativa aos honorários advocatícios foi expressamente enfrentada no ven. Acórdão, com fundamentação clara quanto à adoção dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 7. Não há contradição interna, pois o julgado apresenta coerência lógica entre seus fundamentos e a conclusão adotada. 8. A pretensão de aplicação automática de outros percentuais mostra-se inadequada às circunstâncias do caso concreto, por conduzir a resultado desproporcional, revelando-se incompatível com a natureza da demanda e o trabalho efetivamente desenvolvido, razão pela qual se justifica a solução adotada. 9. Evidencia-se que os embargantes buscam, em verdade, a rediscussão da matéria decidida, providência incabível na via dos aclaratórios. 10. Para fins de prequestionamento, considera-se suficiente a oposição dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.025 do CPC. IV. Dispositivo 11. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Legislação relevante citada: Código de Processo Civil, arts. 8º, 85, §§ 2º e 8º; 1.022; 1.025. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 2070903, Conselho Especial, DJE 09/12/2025; TJDFT, Acórdão 2059395, Conselho Especial, DJE 05/11/2025; TJDFT, Acórdão 1993820, Conselho Especial, DJE 13/05/2025.