2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705041-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAFAEL VALERIANO GODOI FREITAS, JORDANA GODOI FREITAS, DANIEL VALERIANO DE GODOY FREITAS, VICTOR VALERIANO DE GODOY FREITAS INVENTARIADO(A): GETULIO VALERIANO DE FREITAS JUNIOR DECISÃO Pela petição ID 288145148, a inventariante prestou contas do valor que lhe foi disponibilizado pela decisão de ID 279001447. Os comprovantes estão no ID 288145149, 288145150 e 288145151. Assim, julgo boas as contas apresentadas. Pela petição ID 279865295, o perito nomeado pelo Juízo aceitou o encargo, apresentou proposta de honorários periciais, dos quais, houve a concordância da inventariante no ID 288145148 e solicitou o adiantamento do valor de 50% para início dos trabalhos. Assim, expeça-se alvará em nome de FABRICIO RODRIGUES DE SOUZA SCANAVINI, CPF nº 015.622.541-70, no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), da conta judicial vinculada ao presente processo e juízo, com os seguintes dados bancários: Banco do Brasil, Agência 1230-0, conta corrente: 210755-4. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará e intime-se o perito para início dos trabalhos. Quanto ao pedido ID 288162667, oficie-se o Detran-DF para que apresente as informações existentes acerca do gravame registrado sobre o veículo VW/Logus, Placa JEN 5087, Renavam 00658423606, indicando, se houve a instituição credora, CNPJ e data do registro do gravame. Com a resposta, dê-se vista aos herdeiros. BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2026 00:07:51. Heversom D'Abadia Teixeira Borges Juiz de Direito Substituto 05