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0705027-09.2023.8.02.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal

    ADV: PRISCILA RODRIGUES DE ALMEIDA CABRAL (OAB 10015/TO) - Processo 0705027-09.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: Maria Eliana Feitosa Melo Queiroz - Defiro o pleito de fls. 137/139. À Secretaria para que proceda ao cadastramento da sociedade Priscila Almeida - Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ nº 62.288.343/0001-50) no sistema SAJ, fazendo constar nas futuras publicações e intimações o nome da referida pessoa jurídica, bem como da causídica subscritora, conforme substabelecimento com reserva de poderes de fl. 140. Outrossim, anote-se que, havendo expedição de valores a título de honorários (contratuais ou sucumbenciais), o pagamento dar-se-á em favor da referida sociedade de advogados, nos moldes do art. 85, § 15, do CPC. Considerando o julgamento do mérito do Tema Repetitivo nº 1.169 pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.978.629/RJ), determino o levantamento do sobrestamento do feito. À Secretaria para a devida alteração do status e retirada da fila de processos sobrestados no sistema SAJ. Em observância aos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que: a) manifestem-se sobre o levantamento da suspensão e a aplicação da tese fixada no Tema Repetitivo nº 1.169/STJ ao presente cumprimento de sentença; b) digam sobre a conta e informações elaboradas pela Contadoria Judicial Unificada às fls. 110/115 e a manifestação da exequente de fls. 120/128. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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