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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), ADV: VALÉRIA PEREIRA BARBOSA (OAB 8677/AL) - Processo 0705024-20.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - EXEQUENTE: Edivaldo Soares da Silva - EXECUTADO: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte executada Intimada da decisão de fl.120/121 de acordo o parágrafo a seguir transcrito:"c) Apresentado o demonstrativo, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do § 1º do mesmo dispositivo; d) Não ocorrendo pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.