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TJAC · Segunda Câmara Cível · Despacho
DESPACHO Nº 0705018-17.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: A. do N. A. - Apelada: J. V. de S. A. (Representado por sua mãe) S. P. de S. - " 24. Dito isso, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheço da Apelação Cível, pelo que nego-lhe seguimento, por ser nitidamente inadmissível, dada a sua deserção. 25. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Rio Branco-Acre, 31 de agosto de 2026. Desembargadora Waldirene Cordeiro Relatora." - Magistrado(a) - Advs: Cristopher Capper Mariano de Almeida (OAB: 3604/AC) - Sanderson Silva Mariano de Almeida (OAB: 5896/AC) - André Espindola Moura (OAB: 1314/AC) - Via Verde
TJAC · Segunda Câmara Cível · DECISÃO MONOCRÁTICA
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0705018-17.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: A. do N. A. - Apelada: J. V. de S. A. (Representado por sua mãe) S. P. de S. - Decisão monocrática registrada sob nº 20260000011124, com 6 folhas. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Cristopher Capper Mariano de Almeida (OAB: 3604/AC) - Sanderson Silva Mariano de Almeida (OAB: 5896/AC) - André Espindola Moura (OAB: 1314/AC) - Via Verde
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