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TJDFT · 1ª Vara Cível de Sobradinho · Sentença
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para condenar o réu ao pagamento da quantia nominal de R$ 7.590,00, correspondente ao somatório de cinco mensalidades no valor de R$ 910,00 cada, referentes aos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021 do aluno Isaac, e de quatro mensalidades no valor de R$ 760,00 cada, referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021 do aluno Pedro, conforme documentos acostados aos autos. Sobre cada parcela incidem correção monetária pelo índice adotado pelo TJDFT, juros moratórios de 1% ao mês e multa contratual de 2%, observados os respectivos vencimentos. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Com o trânsito em julgado, a parte credora deverá formular pedido de cumprimento de sentença. O pedido deverá ser instruído com memória discriminada e atualizada do débito, observando os critérios de incidência da correção monetária, dos juros de mora e da multa contratual estabelecidos nesta sentença, tudo nos termos do art. 524 do CPC. Arquivem-se oportunamente.
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