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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704979-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: AMILZIO DA CUNHA MENEZES JUNIOR, CLAUDETE MARIA MAGALHAES MENEZES, SAFETY CAR BLINDAGENS E SERVICOS LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em face de AMILZIO DA CUNHA MENEZES JUNIOR, CLAUDETE MARIA MAGALHAES MENEZES, SAFETY CAR BLINDAGENS E SERVICOS LTDA - EPP, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar. Pela petição de ID 289116743, a exequente requer o reconhecimento da prescrição intercorrente e a extinção do cumprimento de sentença. DECIDO. O pedido não merece acolhimento. Conforme determinado na decisão de ID 273875057, o feito deverá permanecer suspenso até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0716717-69.2026.8.07.0000, circunstância que ainda não ocorreu. A suspensão foi determinada em cumprimento à ordem proferida no referido recurso. Ademais, conforme expressamente consignado na decisão de ID 268362348, houve registro de suspensão em julho de 2024, tendo sido fixado que o prazo prescricional se iniciou em julho de 2025 e somente se encerrará em julho de 2030, caso não haja o pagamento integral da dívida. Assim, INDEFIRO o pedido formulado na última petição. Aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0716717-69.2026.8.07.0000. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. AO CJU: Dê-se ciência às partes. Aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0716717-69.2026.8.07.0000. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito